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Obter autorização de importação de substância medicamento


É uma autorização da Anvisa para que empresas possam importar produtos sujeitos à vigilância sanitária. A autorização é obrigatória para importar produtos para comércio, indústria, consumo direto, pesquisas ou realização de testes.

Para saber se precisa de anuência da Anvisa, a empresa deve consultar a NCM (que significa Nomenclatura Comum Mercosul) do produto. A norma da Anvisa que regulamenta o tema é a RDC nº 81/2008.



Empresas que tenham Autorização de Funcionamento para importar.

Exceções:

  • empresa importadora de alimentos (pode apresentar apenas a licença ou alvará sanitário emitida pela autoridade estadual ou municipal);

  • empresa importadora de matéria-prima para fabricação de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos ou para diagnóstico in vitro ou saneantes.



Informações adicionais ao tempo de validade

As Licenças de importação não vinculadas à Declaração de Importação são canceladas automaticamente pelo Siscomex nos prazos abaixo:

  • Licença deferida com restrição à data de embarque: 90 dias após a data final de validade ou

  • Licença deferida sem restrição à data de embarque: 90 dias após a da data de deferimento.





Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


WFMLOG Serviços Internacionais

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Telefone: (13) 3227-2517

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